Modalidades de licitacao
LICITAÇÃO
Pode ser definida como um procedimento relativo ao modo de celebrar determinados contratos, cuja finalidade é o oferecimento à administração pública condições mais vantajosas, após a publicidade (através de edital/convite) para que eventuais interessados formulem propostas, as quais serão submetidas a uma seleção (art. 3º, Lei 8666/93).
Princípios que regem a licitação:
Legalidade (art. 5º, II da CF) – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei” (existem formalidades a serem cumpridas, se não atendidas haverá vício no procedimento licitatório, gerando nulidade).
Isonomia – Assegurada igualdade no tratamento a todos os participantes do procedimento.
Competitividade – Assegurada a participação de todos, porém não é qualquer um que tem condições de ser habilitado para participação.
Impessoalidade - Não haverá preferências, independente da forma que ocorrerá o certame (pregão, licitação, convite).
Economicidade: Aplicação de recursos com zelo e eficiência (planejamento da licitação apresentando estudo prévio).
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