MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO ADMINISTRATIVO/TURMA 03
INSTRUMENTOS DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE PRIVADA
RAISSA BOHRY DE SOUZA VASCONCELOS CORREA
BELEM/PARA
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar os principais instrumentos de intervenção do Estado na propriedade privada, ressaltando também as características fundamentais de cada tipo de procedimento utilizado pelo Estado para intervir na propriedade privada.
2. DESENVOLVIMENTO
O direito de propriedade, reconhecido pela Constituição Federal, deve ter também por finalidade o exercício da sua função social, caso em que, não a exercendo, dará ensejo para que o Estado venha a intervir na propriedade, sendo assim utilizado o princípio da supremacia do interesse público, que garante ao indivíduo condições de segurança e sobrevivência.
Nesse lanço, José dos Santos Carvalho Filho admite duas formas básicas de intervenção, levando em conta a sua natureza e os efeitos desta em relação à propriedade, quais sejam, a intervenção restritiva e a intervenção repressiva.
A intervenção restritiva é aquela em que o próprio Estado estabelece restrições e condicionamentos ao uso de dada propriedade, sem que ela seja retirada de seu dono, não podendo este utilizar a propriedade a seu exclusivo critério e conforme seus padrões, sendo a todo tempo subordinado às imposições estabelecidas pelo Poder Público.
As modalidades da intervenção restritiva são: a servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária, as limitações administrativas e o tombamento.
A servidão administrativa é o direito real publico que autoriza o poder publico a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. É um direito Real público, pois é instituído em favor do estado para atender a fatores de interesse publico,