INTERPOSIÇÃO E CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
AUTOS Nº 0123.456.7890
O Ministério Público, através de seu representante abaixo subscrito vem respeitosamente, nos autos em que foi condenado Ermenegildo Oliveira da Silva, apresentar
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
A presente interposição é apresentada tempestivamente observando o prazo legal de 5 dias conforme reza o Artigo 600 do Código de Processo Penal.
E assim, requer seja feita a remessa das mesmas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, afim de que sejam submetidas à apreciação dos Colendos Julgadores.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Chapecó, 17 de janeiro de 2014.
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OAB 00.000
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS JULGADORES,
Com a devida vênia, não merece prosperar o recurso de apelação interposto, devendo ser mantida em sua integridade a respeitável decisão condenatória do APELANTE, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1) DOS FATOS:
O APELANTE HEMENERGILDO OLIVEIRA DA SILVA, é réu em processo movido pela Justiça Pública, onde foi condenado pelo crime de Roubo Qualificado a 8 anos e 6 meses de reclusão.
Tudo teve início quando, em serviço, uma viatura de polícia ostensiva ouviu gritos de populares que diziam: “pega ladrão!”. Imediatamente os policiais se informaram do ocorrido e foi quando a vítima disse que havia sido roubada por um cidadão portando arma de fogo e prontamente informou a direção que o autor do crime, ora APELANTE, teria evadido-se.
Segundo as informações fornecidas pelos policiais durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, o APELANTE livrou-se da arma utilizada jogando-a em um rio que passa pelas proximidades do local. E logo após tal fato, os policiais conseguiram detê-lo.
Já com o APELANTE detido, os policiais foram a procura da arma supostamente descartada e não lograram êxito em sua apreensão somente