Recursos Processuais
Departamento de Ciências Sociais e Agrotecnologia – DACS
Faculdade de Direito
Nathalie Gurgel Vieira
RECURSOS
09/2013
Mossoró - RN
Nathalie Gurgel Vieira
RECURSOS
Trabalho referente à disciplina de Direito Processual Civil II do 5º período do Curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semiárido. Ministrada pelo professor Hudson Palhano De Oliveira Galvão.
Mossoró - RN
09/2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
No desenrolar de uma relação processual vários atos são proferidos pelo juiz, alguns são atos decisórios que podem trazer prejuízo a uma das partes: decisões interlocutórias, sentenças ou acórdãos.
No intuito de afastar os vícios processuais, modificando ou anulando tais decisões é cabível o recurso, buscando que, em regra, órgão hierarquicamente superior reaprecie a matéria arguida e se pronuncie.
O princípio do duplo grau de jurisdição, previsto constitucionalmente, é a base de tal instituto, prevê a possibilidade de reapreciação de decisão, a rigor por órgão hierarquicamente superior.
O código de processo civil estabelece os seguintes recursos, os quais serão analisados adiante: agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência.
DOS RECURSOS
Recursos são os remédios processuais de que se podem valer as partes, o Ministério Público e eventuais terceiros prejudicados para submeter uma decisão judicial à nova apreciação, em regra por um órgão diferente daquele que a proferiu, e que têm por finalidade modificar, invalidar, esclarecer ou complementar a decisão. (LENZA, 2012, 476 p.)
O recurso é uma forma de prolongar a relação processual, um meio voluntário de impugnação e reexame de uma decisão judicial, com o intuito de modificar, anular ou esclarecer tal decisão.
É importante colocar que só atos decisórios do