J RI 2a Fase
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI
-------- -/--------------------------------------------/------------------------------/------------------------> PETIÇÃO P/ PEDIDO DE JULGAMENTO EM
ARROLAR TESTEMUNHAS DESAFORAMENTO PLENÁRIO
EM 5 DIAS (Art.422) Art. 427
Do julgamento em plenário cabe apelação APELAÇÃO DA 2ª FASE DO JÚRI
I- CABIMENTO
->ARTIGO 593, III, CPP
->Após o julgamento II- LEGITIMIDADE
INTERPOR --------------------> Réu -------------------> MP/ ou Querelante ------------------->Assistente da acusação ( subsidiária ou supletiva) Só pode recorrer se o MP não tiver recorrido ( Art. 593,III, + 598 do CPP).
OBS: Se o problema disser que o assistente não está habilitado, na peça de interposição já requerer a habilitação (se esta habilitado a interposição é normal).
Se não esta habilitado é feito da seguinte forma. Exemplo: FULANO A, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na Rua..., por seu advogado que esta subscreve ( conforme procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requer sua habilitação como assistente da acusação, com fulcro no Artigo 268 e seguintes do CPP, bem como interpor APELAÇÃO, com fulcro no Artigo 593, III e 598 do mesmo diploma legal.
III e IV – COMPETÊNCIA E PRAZO
TODOS OS RECURSOS TEM 2 PEÇAS, SALVO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1-Acabou de ocorrer o julgamento ( sentença proferida no júri, dada em audiência, sai da audiência intimado).
->O recurso será feito em 2 peças ( INTERPOSIÇÃO E RAZÕES).
*INTERPOSIÇÃO:
-Será endereçado para o Juiz Presidente do Tribunal do Júri
-Artigo 593, III, do CPP
- Todos os recursos tem no final da interposição um pedido( ele pode ser um pedido de recebimento, ou recebimento e remessa superior a 2ª instancia ou pedido de recebimento, remessa