Resumo direito administrativo
O direito de propriedade é reconhecido pela Constituição Federal, porém a propriedade também tem a finalidade de exercer a função social. Caso não ajustes aos fatores exigidos, o Estado intervirá na propriedade. Como fundamento para intervenção do Estado utiliza-se o principio da supremacia do interesse público que garante ao individuo condições de segurança e sobrevivência. E o principio da função social que estabelece que a propriedade tenha como objetivo alcançar o bem estar social. As modalidades de intervenção do Estado são: a servidão administrativa, a requisição, a ocupação temporária, as limitações administrativas, o tombamento e a desapropriação. Na servidão administrativa o Poder Público poderá utilizar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse público. Poderá ocorrer em comum acordo com o proprietário ou por meio de sentença judicial. Só haverá o pagamento de indenização se houver prejuízo causado ao proprietário. A modalidade que o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares em situação de perigo iminente é a requisição. O proprietário deverá fazer jus à indenização se houver algum dano. A ocupação temporária ocorrerá toda vez que o Poder Público necessitar da propriedade imóvel para execução de obras e serviços públicos. Somente haverá indenização se houver prejuízos. As limitações públicas são determinações que o Poder Público impõe ao proprietário como obrigações positivas, negativas ou permissivas. Tem como objetivo condicionar as propriedades a função social que é exigida. Esta modalidade não gera indenização, pois não haverá prejuízos. O Poder Público protege também o patrimônio cultural brasileiro através do tombamento. Isto é o Estado irá intervir na propriedade privada para proteger o patrimônio cultural. Através dessa intervenção o proprietário não poderá por seu interesse usar e fruir livremente de seus bens. O tombamento