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Direito Administrativo Intervenção do Estado na Propriedade
Manaus /AM - 11/12/2012 Rozeralze Lima Sabino
Intervenção do Estado na Propriedade Trabalho solicitado pela profº que ministra Direito Administrativo como requisito para a obtenção da nota parcial referente à 3º avaliação na Universidade Nilton Lins.
Manaus/AM – 11/10/2012 Introdução Este trabalho tem como objetivo citar e explicar, as modalidades de intervenção do estado na propriedade, que veremos a seguir, servidão administrativa, requisição, ocupação temporária, limitações administrativas, tombamento e desapropriação.
Intervenção do Estado na Propriedade 1. Propriedade 2.1 Historia
Histórico do Direito de Propriedade:
- Revolução Francesa – Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789: propriedade direito inviolável e sagrada.
- Código de Napoleão 1804, art. 544 – limitação do Estado na propriedade. - Encíclicas Mater et Magistra, Papa João XXIII, de 1961, e Popularum Progressio, Papa João Paulo II – Função Social da Propriedade. 2.2 Conceito É o direito real que congrega os direitos de uso, gozo e disposição da coisa, de forma absoluta, exclusiva e perpétua, bem como de persegui-la nas mãos de quem quer que injustamente a detenha, e cujo desmembramento implica a constituição de direitos reais parciais (art. 1228 do Novo Código Civil Brasileiro). A propriedade também tem a finalidade de exercer a função social. Caso não ajustes aos fatores exigidos, o Estado intervirá na propriedade. Como fundamento para intervenção do Estado utiliza-se o principio da supremacia do interesse público que garante ao individuo condições de segurança e sobrevivência. E o principio da função social que estabelece que a propriedade tenha como objetivo alcançar o bem estar