MODALIDADE DE LICITAÇÃO – PREGÃO LEI 10520/02
R: Pregão é uma das modalidades de licitação pública, atualmente disciplinada pela Lei nº 10.520/02, destinada à contratação de bens ou de serviços comuns, cujo julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, admitindo que os licitantes renovem as suas propostas iniciais
2 - PORQUE A MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO TRAZ VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
R: A primeira vantagem é que o pregão independe do valor estimado do futuro contrato, tal qual as modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Estas modalidades são 2 adotadas, via de regra, de acordo com valores pré-estabelecidos, o que freqüentemente causa transtornos à Administração. Outra vantagem manifesta da modalidade pregão reside na agilidade com que a Administração consegue ultimar as licitações. Outro ponto favorável ao pregão relaciona-se à economicidade, haja vista que a Administração consegue obter, quando utiliza o pregão, sensível redução de preços. Outrossim, a modalidade pregão divide-se em duas subespécies, o pregão presencial e o eletrônico.
3 - QUEM FAZ TODOS OS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO, LANCES E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, NA MODALIDADE LICITAÇÃO PREGÃO?
R: O Pregoeiro: conforme Art. 4º da referida Lei, em seu inciso XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
4 - QUAL O NÍVEL DE RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES ENVOLVIDOS (PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO), NO PREGÃO?
R: Ao desatender às obrigações confiadas, submeter-se-á o pregoeiro às responsabilidades nas esferas administrativa, cívele criminal. A primeira implica em ter que avaliar no plano meramente funcional o cometimento de irregularidades que resultem, direta ou indiretamente, na afronta a normas e regulamentos que