AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
Ação de Declaração de inexistência de débito em que o autor alega que teve seu nome incluído no SERASA e SCPC em virtude de débito decorrente de linha telefônico que já tinha sido cancelada.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO TATUAPÉ DA COMARCA DA CAPITAL
URGENTE: Com pedido de liminar de sustação de negativação
(XXX), brasileiro, casado, comerciante, RG (xxx), CPF (xxx), residente e domiciliado, nesta Capital, na Rua (xxx), (xxx), apto (xxx), (xxx), CEP (xxx), por seu advogado, e com o devido respeito e acatamento, e com fulcro nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, artigos 159 e 1058, do Código Civil, e artigo 5°, X, da Constituição Federal, e demais legislação aplicável, vêm à presença de V.Exa. para propor contra (XXX), CNPJ (xxx), estabelecida, nesta Capital, na Rua (xxx), (xxx), (xxx), CEP (xxx), na pessoa de seu representante legal, a presente Ação de Declaração de inexistência de débitos cumulada com indenização por perdas e danos com pedido liminar de sustação de negativação, pelas seguintes razões:
O autor, em companhia de sua esposa, ao tentar efetuar pagamento com cheque na loja (xxx), do Shopping (xxx), foi surpreendido com a informação de que a loja não poderia aceitar seu cheque, tento em vista que contra ele havia apontamento de débito junto ao SERASA e SCPC. Imediatamente, o autor solicitou prova dessa alegação, no que foi atendido com a entrega da pesquisa em anexo, na qual havia apontamento efetuado pela ré no SERASA e SCPC no dia 10/01/2000, e no valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
Indignado, o autor tratou de ligar para o serviço de atendimento da ré, no que foi informado que havia débito pendente de uma linha telefônica de nº (xxx) (atualmente nº (xxx) como informou a ré).
Essa linha, convém esclarecer, havia sido desligada por volta de julho de 1998, quando o autor encerrou as atividades de uma loja que possuía. Na