AÇÃO DE DECLARAÇAÕ DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
_______ VARA CIVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/ RJ
MARIO GOMES, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador da cédula de identidade nº 221.772 IFP/PI e inscrito no CPF sob nº 12345779473-20, residente e domiciliado na, Rio de Janeiro/RJ , CEP: , vem por meio de sua advogada constituída, conforme instrumento de procuração em anexo, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE DECLARAÇAÕ DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na na Avenida Marechal Floriano, 168, Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20.080-002, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - PRELIMINARMENTE
Declara o Autor sob as penas da Lei nº. 1.060/50 com redação dada pela Lei nº. 7.510/86, que não possui condições financeiras para arcar com despesas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requerendo a V. Exa., que seja concedido o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, conforme declaração firmada sob as penas da Lei e documentos em anexo.
Declara a patrona constituída que em virtude da difícil situação financeira do Autor aceita patrocinar a presente demanda de forma gratuita até final decisão.
II - DAS PUBLICAÇÕES
Requer, com fulcro no Artigo 39, Inciso I do Código Processual Civil, seja observado pela secretaria deste cartório que todas as intimações e publicações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do Dr. DANIELLE FURTADO DE. SOUSA, inscrita na OAB-RJ sob o n.º158923 , com escritório na Rua Doutor Antônio Martins, lote 108, casa 07– Taquara – Jacarepaguá – RJ – CEP: 22.723-650 – Rio de Janeiro – RJ, sob pena de nulidade do ato.
III- DOS FATOS O Autor reside no imóvel