Açao de declaração de inexistencia de debitos
Pedro Henrique Mendes de Melo, Brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de Identidade no 3.113.570 SSP/PI, Residente nesta cidade no Bairro Três Andares – Teresina/ PI CEP: 64016-550. Residente e domiciliado na Rua Urucui 3694, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Banco Santander ( Brasil ) S/A, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade na Avenida João XXIII 805 São Cristovão CEP: 64049-010 Jockey-Clube Teresina/PI, Banco 033, Agência 4326, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente, em meados do mês de fevereiro do corrente ano, recebeu uma correspondência bancaria da Requerida, em sua residência informando que fora feito uma nova analise do seu cartão de crédito SANTANDER BASICO MASTERCARD que o Requerente possuía um novo crédito no limite de 300 reais.
Posteriormente no mês atual em 14 de Março do corrente ano o Requerente fora surpreendido com uma nova analise no seu cartão constatando que havia um Saldo negativo em sua conta corrente no valor de 621,25 (seiscentos e vinte e um e vinte e cinco centavos ), não entendendo assim o Requerente dessa dívida pelo fato de que a Requerida anunciara no parágrafo anterior que o Requerente possuía um limite de 300 reais.
Ressaltando que o Requerente já é cliente do Requerido por um longo período de tempo e que utilizara normalmente o Cartão do Banco para suprir suas necessidades.
O Requerente ressalta que o saldo negativo é desde o período de 20/11/2012.
Entretanto mesmo com o saldo devedor do Requerente, a Requerida não consignou o nome do mesmo no cadastro do SPC/SERASA, viabilizando que se houvesse de fato a dívida, certamente, já estaria expelido o seu nome no órgão de inadimplência.
É de