Direito

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2. LICITAÇÃO E SUAS MODALIDADES
2.1. CONCEITO DE LICITAÇÃO
Licitação é um conjunto de procedimentos administrativos para a realização de comprar ou contratação de serviços pelos governos Federal, Estadual e Municipal, ou seja, todos os entes federativos. A licitação é regulada pela lei 8666/93 e define que todos os entes federados e seus subordinados deverão utilizar a licitação como meio de compra ou contratação de serviços.
O artigo 1° da lei menciona as unidades federativas que se submetem ao regime de licitação. Além dos entes que fazem parte da Administração pública direta, os integrantes da Administração pública indireta também se submetem ao regime de licitação, conforme parágrafo único do Art. 1°:
“Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
A licitação visa garantir a observância do princípio da isonomia, através da seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Podemos concluir que, para a Administração pública, seja ela direta ou indireta, compre algo ou contrate algum serviço, ela deverá utilizar um dos moldes de licitação disponíveis.
2.2. MODALIDADE PREGÃO
O pregão foi instituído pela Lei 10520/02 e é a 6° modalidade de licitação possível para que a Administração Pública efetue a compra ou contratação de um serviço. Ela segue o tipo “menor preço”, onde o vencedor do pregão é aquele que oferecer o menor valordentre todos os licitantes. A disputa é feita em propostas e lances sucessivos, em sessão aberta ao público, presencial ou eletrônico.
O que diferencia o pregão das outras modalidades de licitação é o valor e/ou a complexidadedesses modelos. O pregão não possui limites de valores e se aplica a qualquer objeto/ serviço que venha

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