Direito Administrativo e licitações
08-08
Licitações
Procedimento pelo qual a Administração busca selecionar a proposta mais vantajosa e promover o desenvolvimento nacional.
A licitação é atrativa, pois movimenta bilhões de reais, e enquanto uma pessoa física vai comprar só um carro, a Administração Pública compra centenas.
Deve ser garantida a isonomia (qualquer um pode participar desde que atenda o edital. Dando igual oportunidade a todos, e atenda o custo beneficio da administração, sendo assim vantajosa).
Uma alteração legislativa passou a dizer que se deve também promover o desenvolvimento nacional sustentável.
Desenvolvimento nacional sustentável: Possibilidade de concessão de vantagens a empresas que almejam fornecer a Administração produtos manufaturada nacional e serviços nacionais, bem como as empresas voltadas ao desenvolvimento de tecnologia brasileira.
A melhor proposta não é a de menor preço, mas sim a que trás melhor custo benefício. Ai é que tem a dificuldade da licitação. Você deve descrever muito bem definido o objeto, de modo há excluir os muito ruins exigindo assim o mínimo de qualidade desse produto.
- Art. 22, XXVII CF: Competência privada da União para legislar sobre licitações e contratos administrativos.
- Art. 173, §1°, III CF: Empresas públicas e sociedades de economia mista. Fala que é necessário um estatuto jurídico para as estatais. Porém, não foi regulamentado,
Art. 37 21 da CF – Regula as licitações para pessoas de direito publico, já foi regulamentado.
Lei 8666 de 93 acho, ver.
(Isonomia, desenvolvimento nacional sustentável e proposta mais vantajosa)
Fundamento das licitações
-Fatos de eficiência e moralidade dos negócios administrativos
-Meio de propiciar igualdade de oportunidades a todos àqueles que desejam contratar com a administração.
O problema das licitações é quando as empresas combinam entre si quais serão os ganhadores, a licitação na modalidade pregão, que é a mais difícil de ser fraudada. Ou