Direito administrativo Licitações e contratos
# 45 dias para:
- Concurso;
- Concorrência na modalidade empreitada integral ou melhor técnica ou técnica e preço;
# 30 dias para:
- concorrência sem ser nas modalidades anteriores;
- tomada de preços quando for melhor técnica ou técnica e preço;
# 15 dias para:
- tomada de preços nos casos em que não seja de melhor técnica e técnica e preço OU Leilão;
# Cinco dias úteis para o convite
São modalidades de licitação(Tipos):
# Concorrência: Que é a modalidade em que quaisquer interessados podem se concorrer desde que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos necessários a sua habilitação.
# Tomada de preços: Modalidade na qual os interessados devem comprovar que podem se habilitar até 3 dias antes da abertura das propostas.
# Convite: Aqui são no mínimo 3. Já há entendimento jurisprudencial de que precisa haver 3 concorrentes no convite, não basta apenas convidar 3. Além disso, o convite deve se limitar aos interessados do ramo pertinente ao objeto que se quer licitar. O TCU tem entendimento de que o convite feito a empresa de ramo diverso pode dar ensejo a abusos ou ilegalidades. Como última observação cabe ressaltar que o convite será estendido para aqueles que demonstrem interesse até 24h antes da apresentação das propostas.
- No convite, caso existam 3 ou mais interessados do mesmo ramo, a cada novo convite realizado é obrigatório a extensão do mesmo a pelo menos mais 1 dentre esses que não foram chamados nas últimas licitações.
# Concurso: Modalidade destinada a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante o estabelecimento de um prêmio. O edital deve ser publicado com 45 dias de antecedência.
# Leilão: Modalidade destinada a alienação de bens imóveis, também para bens móveis inservíveis para a administração(não é produto inútil, é inservível PARA ADM, pode ser um produto em bom estado) e bens apreendidos ou penhorados.
É vedada a criação