Material Aula 15
MÓDULO DIREITO ADMINISTRATIVO
Data: 15/05/2015SOR
Professor: Christianne Stroppa
1. Material Pré-aula
a.
Tema
“Licitação I”
b.
Noções Gerais
Licitação pode ser conceituada como um procedimento administrativo através do qual a Administração Pública escolhe a proposta que melhor favoreça os interesses da coletividade. Nesse sentido, partindo-se da premissa de que se trata de um procedimento administrativo, a licitação é composta de fases e etapas.
Assuntos propostos:
(i)
Competência para legislar e legislação em vigor. O artigo 22,
XXVII da Constituição Federal estabeleceu a competência privativa da
União para legislar sobre normas gerais de Licitação. A lei 8.666/93, por sua vez, regulamentou o dispositivo constitucional e pode ser concebida como fonte legislativa primária que disciplinou a matéria licitatória. Princípios gerais da Licitação. Legalidade; Moralidade e
(ii)
impessoalidade; Igualdade; Publicidade; Probidade Administrativa;
Vinculação ao Instrumento Convocatório; Julgamento Objetivo;
Competitividade; e, Indistinção;
Aplicação federativa da Lei n. 8.666/93 e de outras leis
(iii)
nacionais (A lei geral de licitações e contratos administrativos e das leis gerais especiais em face dos Estados e Municípios).
(iv)
Quem deve licitar e os atos jurídicos que devem ser licitados.
(v)
O registro de Preços;
As exceções ao dever de licitar. Inexigibilidade e dispensa de
(vi)
licitação; Conforme conceito de José dos Santos Carvalho Filho, “na dispensa, a licitação e materialmente possível, mas em regra inconveniente; na inexigibilidade, é inviável a própria competição. Diz o art. 35 do Estatuto: É inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição.” (CARVALHO FILHO p. 267)
(vii) O procedimento dispensa de licitação;
administrativo
para
inexigibilidade
ou
(viii) O crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/93. Trata-se da hipótese de dispensa de licitação fora das condições previstas em lei.
Estão sujeitos