Ministério público do trabalho
A palavra “ministério” provém do latim ministerium, no sentido amplo de ofício, cargo ou função que se exerce. No inicio a figura do Ministério Público relacionava-se à dos agentes do rei, isto é, a “mão do rei” e atualmente, para manter a metáfora, a “mão da lei”. A expressão parquet bastante utilizada com referência ao Ministério Público, advém da tradição francesa, assim como “magistratura de pé”.
A denominação parquet ficou universamente consagrada. Mas não há uniformidade doutrinária quanto à origem do Ministério Publico. Para uns, ele existe há mais de quatro mil anos, na figura do magiai, funcionário real do Egito. Há os que referem a origem ministerial à antiguidade clássica:éforos, para os espartanos. Tradicionalmente sustenta que o Ministério teve origem na Ordenança, 25 de março de 1302. do rei francês Felipe IV, o Belo, o qual impunha que seus procuradores prestassem o mesmo juramento dos Juízes, proibindo-lhes o patrocínio de outros que não o rei.
1.2 MINISTÉRIO PÚBLICO DE 1988 Pode-se afirmar, com absoluta certeza, que somente com a Constituição federal de 1988 é que o Ministério Público alcançou seu crescimento maior, o que tem levado, inclusive, inúmeros países das modernas democracias a estudar a peculiaridade do parquet brasileiro.
Com a novel ordem constitucional, o Ministério Público deixou de ser mero apêndice do Poder Executivo, tal como previsto na EC n.1/69, para se transformar em instituição permanente, autônoma, independente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe precipuamente a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127).
Nesse concerto não há mais como admitir o Ministério Público constituído de agentes do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário. Não significa dizer que seria ele um quarto poder, mas tão somente uma instituição permanente independente e autônoma, reconhecida pelo ordenamento