MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
A função do MPT é atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais na área Trabalhista. As suas atribuições é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público e promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos.
O Ministério Público do Trabalho tem a seguinte composição: Procurador-Geral do Trabalho; Procurador do Trabalho; Procurador Regional do Trabalho; Subprocurador-Geral do Trabalho. Tem como missão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. È uma instituição permanente e com autonomia funcional e administrativa, e tem atuação independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário. Os grupos móveis do MPT constituem uma iniciativa do Ministério Público proativo, são constituídos por Procuradores de várias regiões do país que se deslocam até os locais onde estão às irregularidades, muitas vezes acompanhados de outros agentes públicos parceiros, como Auditores Fiscais do Trabalho e Polícia Federal.
O MPT tem como principais metas a erradicação do trabalho infantil e regularização do trabalho do adolescente; Erradicação do trabalho forçado; Preservação da saúde e segurança do trabalhador; Combate a todas as formas de discriminação no trabalho; As irregularidades trabalhistas na Administração Pública; A exploração do trabalho portuário e aquaviário.
COORDINFÂNCIA (Coordenadoria Nacional De Combate à Exploração Do Trabalho da Criança e do Adolescente), tem como objetivo de promover, supervisionar e coordenar ações contra as variadas formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes.
Projeto Aprendizagem Profissional, visa garantir o cumprimento da cota mínima de aprendizes nas empresas; Garantir os direitos trabalhistas mínimas do aprendiz; Aumento de vagas nos cursos de aprendizagem do Sistema; Interiorização dos cursos de aprendizagem