Ministério Público do Trabalho
Curso de Direito
Aluna: JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA
Professor: LUIZ CARLOS DE PÁDUA BAILÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Projeto de Pesquisa apresentado à Coordenação do
Faculdade Sul-Americana, para a realização de Trabalho de Conclusão de Curso, sob a orientação do professor Frederico Gustavo Fleischer
Goiânia
2011
Faculdade Sul-Americana
Curso de Direito
Aluna: JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA
Professor: LUIZ CARLOS DE PÁDUA BAILÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Trabalho de pesquisa apresentado à disciplina de Direito Processual do Trabalho, para obtenção do diploma de bacharel em Direito, sob orientação do Profº Luiz Carlos de Pádua Bailão.
Goiânia
2011
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
1 - Conceito
É o ramo do Ministério Público da União que funciona processualmente nas causas de competência da Justiça do Trabalho. Possui atribuições judiciais e extrajudiciais. A atuação judicial refere-se à atuação nos processos judiciais, seja como parte, autora ou ré, seja como fiscal da lei. Já a atuação extrajudicial refere-se à sua atuação fora do âmbito judicial, na esfera administrativa e, além disso, destaca-se a sua atuação como agente de articulação social, incentivando e orientando os setores não-governamentais e governamentais na execução de políticas de elevado interesse social, especialmente nas questões ligadas à erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado e escravo, bem como no combate a quaisquer formas de discriminação no mercado de trabalho.
Compete ao Ministério Público do Trabalho, entre outras, as seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
Promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;
Manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público