Ministerio do Trabalho
O presente trabalho propõe-se a abordar sobre o tema: Ministério Público que é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Sabemos por tanto, que o Ministério Público é uma instituição necessária em toda organização democrática e impostas pelas boas normas da justiça.
Assim sendo, esse trabalho se faz importante para que se tenha um melhor entendimento a respeito do Ministério Público desde sua origem, passando pelas suas finalidades, até a sua função e atuação.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Buscar a origem do Ministério Público não é nada fácil, sendo que “toda investigação histórica acerca da origem Ministério Público do sempre gerou mais polêmica que certezas” .
Há de se destacar que o Ministério Público não surgiu de repente, num só lugar, por força de algum ato legislativo, formou-se lenta e progressivamente, em resposta às exigências históricas.
Buscando sua origem histórica dos primórdios, tentando averiguar a origem do Ministério Público, constata-se que na civilização do Egito, Grécia Antiga, Idade Média, Roma Antiga e da França, havia o ser função que se assemelhasse ao do membro do Ministério Público atual.
A sigla MP significa Ministério Público, uma instituição com a incumbência de defender os interesses da sociedade brasileira no seu todo, com obrigação de ser apartidária, isenta e profissional nas causas da sua competência. A Constituição Federal, no seu artigo 127, delegou ao Ministério Público a defesa “ da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. É uma instituição de fundamental importância nas funções jurisdicionais do Estado.
O Ministério Público tem autonomia para organizar as suas funções administrativas e indepedência para gerir e executar o seu orçamento, estando sujeito unicamente à