Amianto no Brasil
A avaliação das concentrações dos agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto - ao nível respiratório do trabalhador. Entre cada uma das amostragens deverá haver um intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos. Cada uma das concentrações obtidas nas referidas amostragens não deverá ultrapassar os valores obtidos na equação “Valor máximo = L.T. x F.D.”, onde L.T. = limite de tolerância para o agente químico (segundo o Quadro n.° 1 – Anexo 11 da NR 15) e F.D. = fator de desvio (segundo definido no Quadro n.° 2 – Anexo 11 da NR 15), sob pena de ser considerada situação de risco grave e iminente. O limite de tolerância será considerado excedido quando a média aritmética das concentrações ultrapassarem os valores fixados no Quadro n.° 1 – Anexo 11 da NR 15.
Entende-se por "asbesto", também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras (salvo quando a substituição não seja exeqüível e sempre que sejam garantidas as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores), a pulverização (spray) de todas as formas do asbesto e o trabalho de menores de dezoito anos em setores onde possa haver exposição à poeira de asbesto. O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses. A avaliação ambiental será realizada pelo método do filtro de membrana, utilizando-se aumentos de 400 a 500x, com iluminação de contraste de fase. Serão contadas as fibras respiráveis conforme os limites de tolerância sobre o amianto estão fixados na Norma Regulamentadora 15, Anexo 12 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo de 2,0 f/cm3 para