Ministerio do trabalho
Apesar de já ser uma realidade em nossa justiça, a criação de mais uma indústria de indenização é pouco discutida. O assunto, no entanto, já está gerando dores de cabeça aos empresários que não estão atentos. Além das ações movidas pelo empregado contra o empregador, em razão do descumprimento das normas de segurança do trabalho, existe ainda a possibilidade de o INSS propor contra a empresa uma ação indenizatória para pleitear o ressarcimento dos valores gastos com benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho.
Essa ação indenizatória, denominada ação regressiva, existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1991. Mas, foi a partir de 2007, com a publicação da resolução do Conselho Federal da Previdência, que essas ações passaram a ser reais.
Além disso, o Decreto 6.042/07 estabeleceu que a perícia médica do INSS, ao constatar culpa ou dolo por parte do empregador, deve comunicar à Procuradoria do Instituto para que mova uma ação cobrando dos empregadores os valores gastos com benefícios decorrentes de acidente de trabalho. As indenizações variam de um salário mínimo a milhões, dependendo da situação.
Há um tempo, um caso envolveu uma empregada encarregada da limpeza de salas comerciais. Ao tentar limpar as janelas por fora, desequilibrou-se e sofreu uma queda de quatro andares, o que lhe causou morte imediata. Em razão deste acidente, o INSS ingressou com a ação regressiva contra a empresa, cobrando os valores gastos com o benefício de pensão por morte pago aos dependentes da falecida. O benefício será debitado todos os meses aos filhos dela até que completem 21 anos e, ao marido, até o final da vida. Com a ação regressiva, o INSS pleiteia que a empresa também arque com todos os valores despendidos pela autarquia durante o trâmite processual.
Vale ressaltar que os empresários devem ter muito cuidado com a realização dos acordos trabalhistas em que as verbas forem discriminadas como pagamento de indenização.