menor idade penal
Pois bem, este texto tem por objetivo abordar e discutir a redução da maioridade penal no Brasil, tendo em vista a atual violência praticada por menores no país. No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 (dezoito) anos, conforme consta o artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente. O presente trabalho analisa primeiramente a possibilidade de alteração da Constituição da República, sob o fato da imputabilidade penal ser considerada cláusula pétrea por renomados Doutrinadores de Direito Penal.
Várias pessoas admitem que se um jovem de 16 anos pode votar, também poderá assumir perante as leis a prática dos seus maus atos. No entanto, se pensarmos que a solução está na redução da maioridade penal e na punibilidade do menor com leis rígidas; que tipo de sociedade estará pretendendo futuramente? Se os atos inflacionários cometidos por menores evoluem com freqüência entre pessoas cada vez com menos idade; aonde a maioridade chegará num futuro bem próximo? Hoje há uma reivindicação para que ela ocorra aos 16 anos, futuramente, com a evolução da criminalidade envolvendo a criança e o adolescente, poderá essa reivindicação chegar a 13, 12, 8 anos... E aí, estaremos preparados para o quadro de tantas mudanças? A falta de estrutura familiar, as questões sociais, a má distribuição de renda, e os baixos índices de escolaridade são exemplos de desequilíbrios negativos que têm quase sempre a evolução para o submundo das drogas, da prostituição e da criminalidade. E, na questão do menor infrator devem-se repensar esses assuntos procurando soluções que retire os jovens da ociosidade que