Menor idade penal
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v. 36, n. 3, pp. 267-273, set./dez. 2005
Adolescente em conflito com a lei e medidas socioeducativas: Limites e (im)possibilidades
Rosângela Francischini
Herculano Ricardo Campos
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
RESUMO
Reinserção social, readaptação, ajustamento social, integração à família e sociedade. Várias são as expressões empregadas para referir-se ao efeito desejado do trabalho com o jovem em conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas, particularmente em privação de liberdade. Parte do aparato legal do Estado, a partir da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, significam, essas medidas, uma chamada à responsabilização do jovens, em face da transgressão cometida. No entanto, avalia-se, o que dá a essas medidas o caráter socioeducativo, fazendo com que o trabalho desenvolvido nas instituições diferencie-se do cumprimento de pena? Estrutura física, formação de recursos humanos, ações educativas e trabalho transdisciplinar são alguns dos aspectos implicados nesta questão. Neste contexto de discussão insere-se o presente artigo, que tem por objetivo discutir o caráter socioeducativo das medidas de privação de liberdade e as possibilidades de reinserção social do jovem em conflito com a lei.
Palavras-chave: Adolescente, medidas socioeducativas, ato infracional.
ABSTRACT
Social re-insertion, re-adaptation, social adjustment, integration to family and to society
There are several expressions used to refer to the expected effect of the work with the youth in conflict with the law when socio-educational measures have been used. These measures are part of the State legal apparatus since the Child and Adolescent Statute (Estatuto da Criança e do Adolescente) has been promulgated and they represent responsibility assumed face to the transgression committed. However, how different are those so called socio-educational measures from the traditional penalty pay? Some aspects
involved