Menor idade penal
MAIORIDADE PENAL
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional.
2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida!
3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70%
4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas.
5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência.
6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial.
7°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa!
8°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir.
9°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude
10°. Porque, na prática, a PEC 33/2012 é
11°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime
12°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais
13º. Porque poder votar não tem a ver ser preso com adultos.
14°. Porque o Brasil está dentro dos padrões internacionais.
15°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução.
Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente (CASA)
148 UNIDADES
Criada em substituição a antiga
(FEBEM). A mudança da nomenclatura que se deu por meio da lei estadual nº.
12.469/2006.
Teve por objetivo adequar a
Instituição ao que prevê o (ECA) e o
Sistema
Nacional de Atendimento
Socioeducativo (SINASE).
INSTITUIÇÕES NO ESTADO
ORÇAMENTO
FONTE: PORTAL DA TRANSPARENCIA/FUNDAÇÃO CASA.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
MUNICÍPIO: PINDAMONHANGABA
ORGÃO
VALOR DOS
CONVÊNIOS
QUANTIDADE DE
CONVÊNIOS
LIBERAÇÃO MÊS
TOTAL
14.482.063
13
608.233
CASA CIVIL
22.259
2
0
SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
13.984.853
6
608.233
SECRETARIA DA
SAUDE
274.951
4
0
SECRETARIA DE
TURISMO
200.000
1
0
PANORAMA GERAL
SOCIEDADE
SOCIEDADE
GOVERNO
GOVERNO
FUNCIONÁRIOS
FUNCIONÁRIOS
DESCASO
DESCASO
OMISSÃO
OMISSÃO
SOBRECARREGADOS
SOBRECARREGADOS
JOVENS
JOVENS
INFRATORES
INFRATORES
SEM
SEM
PERSPECTIVA