Menor idade penal
Filosofia: A maior idade penal: uma análise na perspectiva filosófica.
Philosophie: Le plus grand âge criminelle: une analyse sur le point de vue philosophique. Amanda, Arthur, Eduarda, Gabriel, Geraldo, Isis, Israel, Juliano, Natália Lage,
Pedro Arruda, Rafael, Rayanna, Victor.
Este trabalho visa retratar a visão filosófica a respeito da maior idade penal que vem se tornando uma questão cada vez mais debatida no Brasil diante dos fatos que veem ocorrendo como assassinato, roubos e estupros, no qual o menor de idade é o “protagonista” do mesmo.Logo,partindo desse pressuposto podemos fazer uma analogia no que tange os contratualistas Thomas Hobbes (1588-1679) e Jean Jacques Rousseau (1712-1778) no qual seguem duas vertentes distintas. Ao usarmos Thomas Hobbes como exemplo, podemos notar a famosa frase de Plauto (254-184) que foi publicada em seu livro ‘Asinaria’ onde diz: “lupus est homo homini”, que ficou posteriormente popularizada por Hobbes que tem como tradução “O homem é o lobo do homem”. Logo é possível analisar a frase partindo do pressuposto que é o homem é mal por natureza, e que através de um contrato social que podemos obter o estado civil. Todavia, deve-se analisar também que quando um menor de idade comete um crime ele sai desse estado civil e entra em seu estado de natureza, algo que infelizmente vem a ser “ruim” para a sociedade em que vivemos. Porém, ao fazer uma analise a respeito de Jean Jacques Rousseau, é possível notar que ele defende a teoria que o homem é bom por natureza, sendo a sociedade (meio em que vive e regras na qual é moldado) responsável por tais ações. E tal perspectiva faz uma analogia à perspectiva cristã, onde a criança é pura e só peca quando conhece os “males” da sociedade nos quais está rodeada.
Belo Horizonte - Colégio Maximus – Unidade Santa Inês – Alunos 3º Ano EM
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