Memorial de Defesa
Processo nº.
Acusado:
xxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por suposta infração com base no artigo 157, § 2º, Inciso I, c.c. art. 14, inciso II, ambos no Código Penal, por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar em tempo o MEMORIAL DE DEFESA, com fundamento no artigo 403 parágrafo 3º do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir exposto: Consta dos autos Segundo Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que dia 10 de junho de 2011 o requerente foi reconhecido como autor de roubo ocorrido por volta das 08h30min, e incurso no artigo 157, § 2º, incisos I, do Código Penal, pela autoridade responsável pelo Segundo Distrito Policial desta Comarca, sob a acusação de que, no dia dos fatos, teria participado de uma ação criminosa, tendo como vítima Simone Vaz Lettry de Souza, com endereço em loca incerto e não sabido.
Cumpre esclarecer primeiramente que o denunciado repudia veemente a acusação, e nega que estava armado, enfatizando ser um furto de um valor de R$ 12,00 (doze reais). Deve-se observar que o acusado, não é marginal, não possuía arma nenhuma no dia do “suposto” crime e jamais faria tal barbárie contra uma psicóloga, auxiliar administrativo, ou cidadão qualquer que seja. Importante frisar a este digno Magistrado que o acusado, sempre foi pessoa que cumpriu com suas obrigações, não roubou utilizando arma de fogo, conforme erroneamente lhe esta sendo acusado, também não é marginal de nefandas escolas de crimes. Repita-se trabalha, sendo este um fato totalmente isolado em sua vida. No entendimento do Promotor de Justiça oficiante nestes autos, foi praticado o crime de roubo, mas não