6 Memorial de Defesa
WILSON BICUDO DA ROCHA, 30 anos, brasileiro, solteiro, autônomo, filho de Divina Bicudo da Rocha e Domingos Bicudo da Rocha, nascido em 26 de dezembro de 1982, em Corumbá de Goiás, portador do RG sob n.º 5404175 SPTC/GO, inscrito no CPF sob n.º 045.807.951.98, residente na Rua São João, Quadra 03, Lote 17, Setor Alto da Feliciana, Corumbá de Goiás – GO, mas atualmente recolhido na Casa de Prisão Provisória em Aparecida de Goiânia; vem por intermédio de suas Advogadas infra assinado, com escritório em sede no endereço de rodapé, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência apresentar em tempo o MEMORIAL DE DEFESA , com fundamento no artigo 419 do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos.
1 – DOS FATOS
O réu foi denunciado nas sanções do art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal Brasileiro, porque, aos 29 dias do mês de agosto de 2013, teria sido o responsável pelo homicídio tentado de Maria Rúbia Mori Guimarães, mediante o uso de arma branca.
Recebida a denúncia, no dia 25 de novembro de 2013, o acusado foi citado para oferecer resposta à acusação, o que foi feito por meio destas defensoras constituídas. Durante a instrução, foram inquiridas a vítima e doze testemunhas, dispensadas as demais. O denunciado foi qualificado e interrogado.
A defesa requereu a absolvição sumária. O MM Juiz negou o pedido de absolvição sumária e designou audiência de instrução e julgamento. Nesta, foram ouvidas 12 (doze) testemunhas. Na ocasião, também foi interrogado o acusado. Não houve pedido de diligências pelas partes o MM. Juiz deliberou que os debates orais fossem convertidos em memoriais.
É o sucinto relatório.
2 – DO DIREITO
Não merece que esta demanda criminal tenha por fim sentença prolatada por meio do colendo Tribunal do Júri, eis que o acusado não cometeu o crime exposto no