memoriais de defesa
PROCESSO:
RICARDO, por seu procurador e advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº, com escritório profissional situado na Rua Fortunato de Castro, nº 99 Bairro Odília, nesta, fone: (64) 3620-0300, onde indica para receber as comunicações de estilo, vem, perante este respeitável juízo, apresentar MEMORIAIS DE DEFESA, para dizer que são total e cabalmente improcedentes as alegações dos memoriais da acusação, pois que não se encontra caracterizado os fatos típicos ali descritos, com referência à sua pessoa, o que ficará provado através do seguinte:
DOS FATOS
O acusado foi denunciado pelo ilustre representante do Ministério Público, sob a acusação de haver praticado extorsão, com base no Artigo 158, § 1º, na forma do art. 14, inciso II c/c 29 e 71 todos do Código Penal, tendo como vítima Maristela Silva. Durante a fase inquisitorial, o acusado esclareceu o seu envolvimento no fato em deslinde, alegando que agiu para somente prestar um favor, e que não sabia nem queria participar de crime algum, pois seu irmão se encontra preso na mesma cela que RENATO SILVA. Após a conclusão do Inquérito Policial, o ministério publico denunciou o acusado pela prática de crime extorsão tipificado no Artigo 158, § 1º, na forma do art. 14, inciso II c/c 29 e 71 todos do Código Penal. Na segunda fase da persecutio criminis o paciente, seguindo sua fidelidade para com a Justiça, esclarece novamente o seu envolvimento no crime, informando ao magistrado os motivos que o levaram a participar do evento. Cumpre salientar que RICARDO , sempre foi honesto, vivendo única e exclusivamente de seu trabalho para sustentar a si e e sua família, pois possui uma empresa e que não teria porquê cometer um delito por tão pouco, ou seja meros R$ 150 (cento e cinquenta) Reais . Consta dos autos que no dia 24 de abril de 2014, o denunciado recebeu uma