memoriais de defesa
Processo n.:____,
CARLITO, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, por intermédio do seu advogado (procuração anexada), apresentar MEMORIAIS, com fulcro no artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
Segundo a denúncia, no dia ____, o acusado subtraiu, mediante o emprego de arma de fogo, a mochila pertencente à vítima, José, que transportava, naquele momento, a quantia de R$ 10 mil pertencentes à empresa em que trabalha.
Recebida a denúncia, e apresentada, dentro do prazo legal, resposta à acusação, foi designada e realizada audiência de instrução e julgamento, em que o réu foi o primeiro a ser ouvido.
Naquela oportunidade, o acusado confessou o crime, mas afirmou desconhecer o fato de a vítima estar transportando a quantia pertencente à pessoa jurídica Valores S.A.
A vítima, ouvida em seguida, afirmou que o acusado, aparentemente, desconhecia a existência da quantia, visto que somente fez referência à existência ou não de um telefone celular no interior da mochila.
A arma do crime, um revólver calibre 38, segundo a perícia de fls. ____/____, é inócua, pois possui um defeito que impossibilita o seu uso.
O Ministério Público, em memoriais, requereu a condenação de Carlito nos termos da denúncia, pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º, I e III, do Código Penal.
II. DO DIREITO
Entretanto, como veremos a seguir, o entendimento do Parquet não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia.
a) Preliminar – Nulidade
De acordo com o artigo 400 do Código de Processo Penal, a audiência de instrução e julgamento deve seguir a seguinte ordem, sob pena de nulidade:
“Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à