memoriais de defesa
AUTOS/ PROCESSO-CRIME Nº356/2012
JOÃO DOS ANZÓIS, nacionalidade desconhecida, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portador (a) do CIRG n.º XXX e do CPF n.ºXXX, residente e domiciliado (a) na Rua xxxx, n.ºxxx, Bairro xxx, Cidadexx., Estado de São Paulo, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. ), com escritório profissional sito à Rua xxx , nºxxx, Bairro xxx, Cidade de Monte Aprazível, Estado São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO,
Interposto pelo D.D Promotor de Justiça da Comarca de Monte Aprazível –SP, ante a r. decisão de indeferimento da denuncia, pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.
Assim, Caso Vossa Excelência entenda por reformar a r. decisão de fls. que indeferiu a denuncia apresentada pelo Recorrido com fundamento no artigo 395, inciso II do Código de Processo Penal, requerer a remessa ao Tribunal Competente. Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Monte Aprazível, Estado de São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2012.
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ORIGEM: Autos sob n.º Nº356/2012, 1ª Vara Criminal da Comarca de Monte Aprazível, Estado de São Paulo
Apelante: Ministério Público
Apelado: JOÃO DOS ANZÓIS
Colenda Corte Criminal
Eméritos julgadores
O Eminente representante do Ministério Público, as fls. , denunciou o Recorrido pelo incurso no crime previsto no artigo 306 do CTB. Às fls. , o douto juiz monocrático indeferiu a denúncia apresentada contra o Recorrido, com fundamento no artigo 395, inciso III do CPP. Inconformado com a r. decisão, o DD. Promotor de Justiça interpôs