restabelecimento - previdenciario
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG CCCCCCC SSP MS e CPF , residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXX – Monte Castelo, Nesta Capital, nesta capital, neste ato representado pelo seu bastante procurador que ora subscreve, vem perante este juízo para apresentar pedido de:
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA (rito sumaríssimo - Lei n.° 10.259/01), com pedido de antecipação dos efeitos da tutela CC APOSENTADORIA POR INVALIDEZ contra o INSS – INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, com procuradoria regional nesta capital, sito à Rua 26 de Agosto, 426, devidamente representado por seus procuradores autárquicos, com fundamento na Lei 8.213/91, art. 275 do CPC e CF/88, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
1 - FATOS 1.1 – Resumo da lide
O autor contribuinte da Autarquia desde 1981, atualmente na função de Vigilante armado, 10 (dez) anos nesta mesma função.
Ocorre que em 18/09/2009 foi diagnosticado NEOPLASIA MALIGNA DE ESTOMAGO - CID 16.9, o qual já realizou procedimento cirúrgico e quimioterapia, porém encontra-se em observação constante.
Sua nutrição tem sido enteral, visto não pode deglutir alimentos sólidos, afora as reações que a quimioterapia tem apresentado em seu organismo, diante de tantas reações é impossível retornar ao trabalho, pela própria debilidade em relação a doença.
Foi por este motivo que percebeu o benefício de auxílio-doença, que lhe foi deferido no período de 20/10/2009 a 30/3/2011 NB 538.118.373-5, portanto 2 anos sem intervalo e já deveria estar aposentado.
II - DA ALTA PROGRAMADA
Um procedimento criado pelo INSS que cancela o benefício do segurado sem que ele passe por perícia médica que ateste a sua recuperação. Logo, um procedimento