Medidas socioeducativas - resumo
DEFINIÇÃO DE ADOLESCENTE
Primeiramente, cabe esclarecer que segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se adolescente, a pessoa com idade entre 12 e 18 anos, este ao praticar um ato infracional, poderá receber as medidas socioeducativas, previstas no art. 112, que serão estudadas adiante.
DEFINIÇÃO DE ATO INFRACIONAL
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz em seu art. 103, a definição de ato infracional:“Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.”
O ato infracional é a prática do crime ou contravenção penal, cometido por criança ou adolescente, segundo definição estabelecida pelo ECA.
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
As medidas socioeducativas estão previstas no art. 112, do ECA, e são aplicadas quando o adolescente pratica algum ato infracional. O rol desse artigo é taxativo, podendo aplicar somente as medidas previstas nele.
Vejamos o art. 112 do ECA:
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;
II – obrigação de reparar o dano;
III – prestação de serviços a comunidade;
IV – liberdade assistida;
V – inserção em regime de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional;
VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§1º. A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§2º. Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.
§3º. Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
Para os adolescentes, poderão ser aplicadas além das medidas socioeducativas, as medidas protetivas previstas no art. 101, I a VI, do ECA (inciso VII do art. 112, ECA).
As medidas socioeducativas visam, principalmente, a inserção do adolescente na família e na sociedade,