Nulidades -- CPP
DOS ATOS E ANULÁVEIS
Artigo 564, incisos:
I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;
Nesse caso a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. No caso de suspeição do juiz torna absolutamente nulos os atos por ele praticados e por fim, e por óbvio, é absolutamente nulo ato praticado devido a suborno, ou seja, vantagem recebida de forma ilícita pelo magistrado, vez que resta comprometida a imparcialidade jurisdicional, basilar para a efetivação, ou ao menos tentativa de efetivação, do valor eterno Justiça.
II - por ilegitimidade de parte; É absoluta quando se trata de ilegitimidade ad causam, seja ordinária ou extraordinária; Ex: oferecimento de denúncia em crime apurável mediante queixa; denúncia contra menor de 18