Prescrição
SEÇÃO I – Das Medidas Socioeducativas
1.1. Conceito
1.2. Procedimentos das Medidas Socioeducativas
1.3. Aplicação das Medidas Socioeducativas
1.4. Ato Infracional
SEÇÃO II – DA POSSIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO NAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
2.1. Conceito
2.1.1. Prescrição no Estatuto da Criança e do Adolescente
2.1.2. Espécies
2.1.3. Prescrição In Abstrato
2.1.4. Prescrição Retroativa
2.1.5. Prescrição Intercorrente
TÍTULO III – CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO
3.1 Cáculo para apuração do prazo prescricional
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXO A – ÍNTEGRA DA JURISPRUDÊNCIA 01
ANEXO B – ÍNTEGRA DA JURISPRUDÊNCIA
SEÇÃO I – Das Medidas Socioeducativas
1.1 Conceito das Medidas Socioeducativas
Segundo Aquino as Medidas Socioeducativas, são formas de respostas do estado que busca a reeducação ao invés da pena em si, sendo aplicada pela autoridade judiciária, ao adolescente que comete ato infracional. As medidas não podem ser classificadas como penas ou uma forma de castigo, pois sua natureza jurídica foi elabora para que o adolescente corrija o erro, para demonstrar que se forem bem sucedidos na realização dos procedimentos socioeducativos o mesmo consiga construir um projeto de vida contrário a do crime.
As medidas socioeducativas cabíveis engloba uma série de medidas de reeducação podendo ser a de prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e o mais grave a internação para cumprimento de sentença, sendo responsabilidade da Secretaria de Estado da Criança a fiscalização da e melhor aplicação das medidas.
Vale ressaltar que para crianças com idade inferior a 12 anos completos o estado, embasado no artigo 105 do ECA, usa-se as medidas protetivas, onde tais medidas são do âmbito pedagogo buscando o fortalecimento dos laços familiares.
1.2 Procedimentos das Medidas Socioeducativas
Diferente da esfera penal que detém destinação própria a adultos que