Aspectos gerais sobre as medidas socioeducativas
LUANA CRISTINE DEZORDI
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Resumo expandido apresentado para a disciplina de Direito da Criança, do Adolescente e do Idoso, ministrada pela Professora Ms. Vivian M. Banks do 8º Período de Direito da Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon – UNIFASS.
Marechal Cândido Rondon – PR
20 de Setembro 2012 http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=711 http://www.edhucca.org.br/medidas-socio-educativas/95-o-que-sao-medidas-socio-educativas.html
ASPECTOS GERAIS SOBRE AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
¹ KAROLINE SCHAEDLER SCHENEKEMBER, ² LUANA CRISTINE DEZORDI, ³ VÍVIAN MARTENS BANKS
¹ Acadêmica da UNIFASS
² Acadêmica da UNIFASS
³ Professora Ms. titular da UNIFASS
RESUMO
O Estado, com o objetivo de educar o adolescente infrator menor de 18 anos, buscou criar medidas socioeducativas, estas com natureza preventiva e repressiva. O artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta as medidas que podem ser aplicadas aos adolescentes, são elas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço a comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou qualquer uma prevista no artigo 101, incisos I a IV do referido Código.
PALAVRAS-CHAVE: adolescente menor de 18 anos; medidas socioeducativas; ato infracional; natureza preventiva e repressiva.
INTRODUÇÃO: A inimputabilidade penal em torno do adolescente que comete pratica infracional, é uma questão que esta configurada num campo de grande polemica, por ser uma temática ainda desconhecida de grande parte da sociedade. A medida socioeducativa, é a manifestação que o Estado da em resposta ao ato ilícito que o adolescente menor de 18 anos pratica, tem o objetivo de inibir a reincidência e é desenvolvida com finalidade pedagógico-educativa. As disposições gerais