Medidas assecuratórias
TIAGO DOS SANTOS DE LIMA [2]
RESUMO
O presente estudo tem o singelo objetivo de discorrer de forma sintética acerca das Medidas Assecuratórias buscando apresenta uma breve explicação sobre as mesmas e ressaltar importância no Direito Processual Penal Brasileiro, ante o seu imensurável valor frente a justiça reparatória. Inicialmente, discorre-se sobre a tutela definição e a finalidade, em continuidade será realizado um breve estudo a respeito do sequestro, hipoteca legal e arresto, previstos no Código de Processo Penal,
PALAVRAS-CHAVE: Medida Cautelar; Medidas Assecuratórias; Sequestro; Arresto; Hipoteca Legal.
1 INTRODUÇÃO
Sempre foi um dos principais anseios das vítimas de ilícito penal, o propósito de terem ressarcidos os prejuízos patrimoniais decorrentes deste ilícito. A justiça penal no Brasil tem como um de seus pilares a busca pela verdade real, contudo sabe-se que também é regido pelo principio constitucional da presunção de inocência, que infelizmente pode frustrar este anseio buscado pela vítima em face a lentidão, natural ou não da prestação jurisdicional. Diante deste impasse tornou-se imprescindível que fossem criados mecanismos que viabilizassem a tutela satisfatória do Direito do ofendido, e para este fim o legislador pátrio veio instituir as Medidas assecuratórias. As medidas assecuratórias são medidas que buscam assegurar, ao ofendido, a reparação dos danos decorrentes do ilícito penal. Previstas no Decreto-lei 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, essas medidas vêm tornando-se cada vez mais importantes para o mundo jurídico brasileiro em face aos anseios atuais encontrados na sociedade. Estes medidas instituídas no ordenamento jurídico pátrio vem proporcionar uma maior segurança para a vítima quanto ao ressarcimento dos danos sofridos. Bem como, a aplicação