Medidas assecuratórias
JOHNNY FERREIRA
JOSEFA DOS SANTOS
LARYSSA SANTANA
LUCIANO DA SILVA
THIAGO BARRETO
VIVIANE NAYARA
ATIVIDADE: “DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS”
ARACAJU/SE
2012/01
JOHNNY FERREIRA
JOSEFA DOS SANTOS
LARYSSA SANTANA
LUCIANO DA SILVA
THIAGO BARRETO
VIVIANE NAYARA
ATIVIDADE: “DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS”
Atividade apresentada ao Professor Msc. Mildes Francisco dos Santos Filho, na disciplina de Direito Processual Penal I, como forma de obtenção de dois (2,0) pontos na medida de eficiência da segunda avaliação.
ARACAJU/SE
2012/01
Introdução: O presente estudo tem como objetivo demonstrar as formas existentes das medidas assecuratórias na seara processual penal e as medidas a serem tomadas. A doutrina e a jurisprudência majoritariamente, enfatizam as providências constritivas e reais como importantes instrumentos na busca da efetividade da jurisdição penal. Entretanto, com o presente assunto busca-se contribuir para utilização das referidas medidas, mormente, no combate aos delitos contra a ordem tributária, a ordem econômica, o sistema financeiro nacional, nos crimes de “lavagem” e ocultação de bens, direitos e valores e em qualquer outro delito do qual resulte prejuízo ao erário. Por fim, o presente trabalho tem como objetivo fazer uma revisão e esquematização para o assunto que nos foi transmitido, a uma extensa pesquisa a fim de podermos passar da forma mais clara e objetiva para todos presentes no momento.
Medidas Assecuratórias
Tais medidas tem a função de assegurar a vítima ou aos seus sucessores, a reparação do dano causado pelo crime. São as providências tomadas, no processo criminal, para garantir a futura indenização ou reparação à vítima da infração penal, o pagamento das despesas processuais ou das penas pecuniárias ao Estado ou mesmo para evitar que o acusado obtenha lucro com a prática