Ação sobre obrigatoriedade de fornecimento de próteses que integram o ato cirúrgico em plano de saúde com pedido de danos morais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORCIÚNCULA/RJ
Fulano de Tal, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº xxxxx, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente na Rua xxxxxx, nº x, bairro xxxxx, nesta cidade (doc. 01), vem, por seu advogado (doc. 02), que esta subscreve, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO LIMINAR DA TUTELA OBRIGACIONAL SEM OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.163.881/0001-01, com sede na Avenida Armando Lombardi, 400, Lojas 101-105, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-000, telefone (21) 3861-3861, que deverá ser representada na forma de seu estatuto social, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
Da Prioridade de Tramitação
Preliminarmente, requer, na forma do art. 1.112-A do CPC, com a redação dada pela Lei nº 12.008/09, que o presente processo tenha a prioridade concedida à pessoa portadora de doença grave, uma vez que tal condição do autor resta comprovada pelos diversos documentos médicos anexos.
Da Competência
Cumpre esclarecer que a competência para processar e julgar a presente demanda pertence ao foro da Comarca de Porciúncula, local do domicílio do autor, pois tratando-se de ação fundada no direito consumerista (Súmula nº 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.), a cláusula de eleição do foro que dificulta o acesso à justiça pelo consumidor hipossuficiente (cláusula 18.9 do contrato anexo – doc. 03) deve ser declarada nula, sendo possível, inclusive, que o reconhecimento da nulidade seja feito de ofício. Nesse sentido: