Aulas de Direito Civil
MATERIAL DE APOIO
DIREITO CIVIL
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
Apostila 01
Prof. Pablo Stolze Gagliano
1. Visão Geral dos Contratos no novo CC
O Código Civil de 2002 disciplinou os contratos da seguinte forma:
a)
Título V – Dos contratos em Geral, subdividido em dois
Capítulos (Capítulo I - “Das Disposições Gerais” - e Capítulo 2 “Da
Extinção
do
Contrato”).
Tais
capítulos
são
ainda
estruturados em Seções, que versam sobre aspectos gerais da matéria contratual;
b)
Título VI – Das Várias Espécies de Contratos, subdividido em
20 capítulos, compartimentados em várias outras Seções, cuidando dos Contratos em Espécie1.
Nota-se, no estudo dessa disciplina, que o codificador inovou, ao tratar de temas não regulados pelo Código anterior, a exemplo do contrato preliminar, do contrato com pessoa a declarar, da resolução por onerosidade excessiva (aplicação da teoria da imprevisão), da venda com reserva de domínio, da venda sobre documentos e do contrato estimatório.
Além
disso,
disciplinou
contratos
novos,
como
a
comissão,
a
agência/distribuição, a corretagem e o contrato de transporte, deixando de fazer referência a alguns outros institutos, como, por exemplo, a cláusula comissória na compra e venda (art. 1163 do CC-16).
1
“Contratos em Espécie” integram outra grade do Curso LFG.
2
Perdeu-se, todavia, a oportunidade de se regular, pondo fim a infindáveis dúvidas, algumas importantes modalidades contratuais já de uso corrente, como o leasing, o franchising, o factoring, o consórcio, os contratos bancários e os contratos eletrônicos.
Apesar dessas omissões, entretanto, devemos reconhecer que, em geral, o trabalho do codificador, na seara contratual, foi bem desempenhado, sobretudo por haver realçado a necessidade de imprimir socialidade à noção de contrato. 2. Princípios do Direito Contratual
Segue o painel dos princípios que analisaremos em sala de aula:
a) o princípio da