Aulas de Direito Civil
NORMAS DO DIREITO
BRASILEIRO
Decreto – lei 4.657/42
1. CONTEÚDO DA LINDB:
Contém normas sobre normas, assinalando-lhes a maneira de aplicação e entendimento, predeterminando as fontes de direito positivo, indicando-lhes as dimensões espaciotemporais. 2. GENERALIDADES
A) Instituída pelo Decreto-lei 4.657/42.
B) Lei 12.376/10 – revogou a antiga lei substituindo em todo o seu conteúdo. É anexa ao
Código Civil, porém autônoma. Contém 19 artigos.
C) Lex legum – normas sobre normas, direito.
D) art. 1º ao 6º da LINDB – princípios determinativos da aplicabilidade, no tempo e espaço das normas de direito privado e público.
E) art. 7º ao 19 da LINDB – normas de direito internacional. 3. FUNÇÕES DA LINDB
• Regular a vigência e eficácia da norma jurídica, apresentando soluções ao conflito de normas no tempo e no espaço. • Fornecer critério de hermenêutica
(interpretação das leis).
• Estabelecer mecanismo de integração de normas, quando houver lacunas.
3. FUNÇÕES DA LINDB
• Regular o direito internacional privado brasileiro. • Regular os atos civis praticados, no estrangeiro, pelas autoridades consulares brasileiras. • Garantir a eficácia global da ordem jurídica não admitindo a ignorância da lei vigente bem como a certeza, segurança e estabilidade da ordem jurídica, não admitindo o erro de direito.
4. FONTES DO DIREITO
A. Fontes formais, diretas ou imediatas
- Fonte primária: lei.
- Fonte segundaria: analogia, costumes e princípios gerais de direito (art. 4º da
LINDB).
B. Fontes não formais, indiretas ou mediatas - Doutrina, jurisprudência e equidade.
5. Características da lei
A. Generalidade: dirige-se, abstratamente, a todos.
B. Imperatividade: impõe um dever, uma conduta.
C. Autorizamento: autoriza que o lesado pela violação exigia o cumprimento dela ou a reparação pelo mal causado.
D. Permanência: perdura até ser revogada por outra lei. Algumas são temporárias como as que constam das disposições transitórias e as leis orçamentárias. E.