Medidas assecuratorias
Aula 12
Caso concreto 1
A empresa Pinte Bem LTDA efetuou contrato de empreitada de material e de mão-de-obra com a Construções LTDA para pinturas em geral no estabelecimento do Banco X, agência matriz. Após a realização do serviço, a Construções LTDA não efetuou o pagamento previsto no contrato, ficando inadimplente na última parcela. Dessa maneira, considerando que o Banco X contratou a Construções LTDA para reforma da agência matriz, e que a Construções LTDA terceirizou, por conta própria, o serviço de pintura, responda se é possível que o Banco X responda solidariamente pelo débito da Construções LTDA junto à Pinte Bem LTDA.
Resposta: Não, pois o Banco X não era parte da relação jurídica travada entre a Pinte Bem e a Construções LTDA, pelo que o vínculo jurídico decorrente do contrato de empreitada não recai sobre o Banco. Além disso, a solidariedade não se presume. Questão objetiva 1
(TRF 5ª Região - juiz) Carlos, de posse de projeto elaborado por uma arquiteta e por ele aprovado, celebrou contrato de empreitada mista com uma construtora para a realização de reforma em imóvel seu, não tendo sido estipulada cláusula de reajuste de preço. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta. A) Como é usual nos contratos de empreitada mista, a responsabilidade da construtora abrangerá o fornecimento de mão de obra e de materiais, ficando a direção da obra sob a responsabilidade de Carlos.
B) Ainda que a construtora comprove aumento do custo do material e dos salários dos empregados, não lhe cabe o direito a qualquer acréscimo no preço acertado com Carlos.
C) Em face da natureza do contrato celebrado, a construtora é responsável por eventuais danos causados a terceiros em decorrência da reforma do imóvel, ficando Carlos isento de qualquer responsabilidade.
D) Havendo modificações no projeto original, somente poderá a construtora exigir acréscimo no preço contratado se tais modificações forem autorizadas por instruções