Constitucional
- BIBLIOGRAFIA BÁSICA (sugestões) CAHALI, Francisco José e HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka. Direito das sucessões. 3 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro . 22ª edição. São Paulo: Saraiva. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro . 2 ed. São Paulo: Saraiva RODRIGUES, Silvio. Direito Civil . 26 ed., atualizada por Zeno Veloso. São Paulo: Saraiva MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil . 35 ed., atualizada por Ana Cristina de Barros Monteiro França Pinto. São Paulo: Saraiva PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil . 16. ed., atualizada por Carlos Roberto Barbosa Moreira. Rio de Janeiro: Forense - BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense NOGUEIRA, Cláudia de Almeida. Direitos das sucessões – Comentários à parte geral e à sucessão legítima . 3 ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris PACHECO, José da Silva. Inventários e Partilhas. 19 ed., Rio de Janeiro: Forense SUCESSÕES Unidade I – Direito das sucessões. Noções introdutórias 1.1. Conceitos básicos do direito das sucessões a)Sucessão – sucessão significa, em sentido amplo, a transferência de um direito de uma pessoa para outra. A transferência de direitos pode verificar- se em vida (sucessão inter vivos) ou em razão da morte de um dos sujeitos da relação jurídica (sucessão causa mortis ). O direito das sucessões trata exclusivamente da sucessão decorrente do falecimento de uma pessoa, empregando o vocábulo sucessão em um sentido estrito, para identificar a transmissão de um patrimônio em razão da morte de seu titular. b)Autor da herança: trata- se do de cujus (de cujus successione agitur ), ou seja, da pessoa falecida por cuja morte se abre a sucessão. c)Sucessores: aqueles que recebem bens da herança do de cujus , ou seja, os que