MEDIDA PROVISÓRIA E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Rafael Scalon Pacagnella
RESUMO: Concebida para substituir o decreto-lei, a medida provisória surgiu para curar os excessos e abusos na utilização do antigo decreto. A medida provisória é um ato normativo, e provisório circunscrito à esfera privativa de competências do Presidente da República, possuindo desde logo, força, eficácia e valor de lei, está prevista no artigo 59, V, da Constituição Federal.
A discussão existe em relação de a medida provisória pode ser utilizada quando se trata de matéria tributária, pois um tributo só pode existir a partir de uma lei que o cria, lei esta ordinária, ferindo desse modo o princípio da legalidade. A medida provisória é criada pelo Presidente da República e tem um período de vigência até a análise do Congresso Nacional, que pode vetar ou transformá-la em lei, mas seus efeitos serão válidos durante esse período de vigência.
Palavras-chave: Medida Provisória. Princípios Constitucionais. Princípio da Legalidade.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade de discutir a possibilidade da criação de tributos como fonte geradora a medida provisória, e desse modo, contrariando o princípio da legalidade presente na criação de um novo tributo no ordenamento jurídico brasileiro.
O Poder Executivo vem cada vez mais aumentando o seu poder de legislar através de medidas provisórias, surgindo o problema relacionado entre o princípio da legalidade que norteia o direito tributário e a criação de um tributo através de medida provisória, atualmente mitigada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, embora a doutrina majoritária sustente a inconstitucionalidade da instituição e majoração de tributos através desse instituto.
2 SURGIMENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO
Antes da Constituição Federal de 1988 existia a figura do decreto-lei, tratava-se de um ato privativo do Presidente do Executivo, cabível em situações de urgência ou relevante