contestação
AUTOS Nº: 000000-00.0000.0.00.0000
A UNIÃO FEDERATIVA DO BRASIL, pessoa jurídica de direito interno, representado pelo Advogado Geral da União que abaixo subscreve, recebendo as suas intimações na Rua ..., nesta Capital, vem, mui respeitosamente, nos autos desta ação declaratória que lhe move com fundamento nos artigos 59, v e por emenda constitucional 32 de 2001, perante Vossa Excelência apresentar:
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir:
I - PRELIMINARMENTE a – A inépcia da petição inicial: Ausência de requisito indispensável.
Analisando os aspectos formais da petição inicial, verifica-se que ela não preenche os requisitos legais necessários, na forma estipulada no Código de Processo Civil.
Não há no corpo da inicial, o endereço profissional dos patronos dos autores.
Conforme Código de Processo Civil art. 39, I “ Compete ao advogado declarar, na petição inicial o endereço que receberá intimações”.
II- DOS FATOS
Os autores da ação pediram na exordial a inconstitucionalidade da instituição e majoração tributária por medida provisória, justificando que a doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da instituição e majoração de tributos através da Medida Provisória.
Foi utilizado como entendimento, que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, afrontando o principio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma. Bem como, fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei, conforme estabelece o artigo 150 da CF“ Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao