Projeto TCC NOVO
Direito Constitucional e Tributário
“MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32 DE 2001 E A”.
FERNANDA CEZAR CAVALCANTE
São Paulo
2015
FERNANDA CEZAR CAVALCANTE
“MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32 DE 2001 E A”.
Projeto de Pesquisa de Trabalho Científico
São Paulo
2014
INTRODUÇÃO
O trabalho será delimitado no estudo do posicionamento da doutrina majoritária historicamente contrário à possibilidade de edição de medida provisória em matéria tributária, divergência superada pelo do conteúdo da Emenda Constitucional nº 32 de 2001 que formalizou a permissão e delimitou as possibilidades de uso de Medida Provisória para criar e majorar tributos pelo Poder Executivo.
Um dos princípios fundamentais do direito tributário é a anterioridade da lei, salvo duas hipóteses expressas na Carta Magna, regra que não é possível respeitar quando da edição de medida provisória. O conceito de tributo está intrinsecamente ligado ao princípio da legalidade, previsto no artigo 150 da Constituição Federal, não sendo o mecanismo em questão lei em sentido estrito.
Estas limitações garantem segurança jurídica ao sistema nacional, valor este que deve ser imposto a todas as situações. O poder de tributar deve estar limitado ao que seja suficiente para manter a estrutura estatal, submetido à estrita legalidade.
A possibilidade de se ter tributos criados ou majorados por lei confere segurança no sentido de que o Poder Executivo não tomará medidas excessivas e arbitrárias, deixando para o Legislativo, que em tese representa a vontade popular, a função de instituir ou aumentar tributos.
Há de se apontar a mitigação do princípio da legalidade pelo artigo 153 da CF com relação aos Impostos sobre Importação, Exportação, Produtos Industrializados e sobre Operações de Crédito, Cambio e Seguros e também a CIDE e o ICMS sobre combustível, estes