Normas de tcc
PORTARIA N° 29, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
O Diretor Geral Pro Tempore do Campus Campo Novo do Parecis, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 20-I, de 13/03/2009, publicada no D.O.U. de 19/03/2009, em cumprimento ao que preceitua o Regimento Interno desta Instituição Federal de Ensino, e tendo em vista a decisão do Plenário do Colegiado do Curso Bacharelado em Agronomia, tomada em reunião de 06/09/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as diretrizes e normas para o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, aprovadas pelo Colegiado do Curso de Bacharelado em Agronomia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor nesta data com efeito retroativo a 06 de setembro de 2012.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS CURSO DE AGRONOMIA
DIRETRIZES E NORMAS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O TCC consiste em componente curricular obrigatório para a conclusão do curso, via uma pesquisa individual visando o aprofundamento de temáticas pertinentes à área de estudo, no âmbito do Curso de Agronomia do IFMT, Campus Campo Novo do Parecis, sob a orientação de um professor. Este Trabalho poderá ser: a) investigação científica; b) estudo de caso; ou c) revisão de literatura. Art. 2º O objetivo geral do TCC é reunir numa atividade acadêmica de final de curso, conhecimentos científicos adquiridos na graduação e organizados, aprofundados e sistematizados pelo graduando num trabalho prático de pesquisa experimental, estudo de casos ou ainda revisão de literatura sobre um tema preferencialmente inédito, pertinentes a uma das áreas de conhecimento e/ou linha de pesquisa do curso, além de concentrar num trabalho acadêmico, a