A INCONSTITUCIONALIDADE DA EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Alex da Silva Rodrigues
RESUMO: O presente trabalho busca estudar os aspectos constitucionais da medida provisória nos fatos pertinentes ao Direito Tributário. Introduzida no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição Federal de 1988, tem sua origem no direito italiano, cujo instituto era denominado “decreto-legge”. Em nosso ordenamento jurídico, está afeto ao poder executivo, a competência constitucional para editar medida provisória com força de Lei, de caráter provisório e excepcional. No início de sua vigência, a medida provisória foi utilizada de forma equivocada, pois era editada não apenas nos casos de relevância e urgência previstos. Com o cenário do uso indiscriminado de medidas provisórias, o poder constituinte derivado, foi forçado a promulgar a emenda constitucional n° 32/2001 que trouxe profundas alterações a este instituto, sobre a possibilidade de sua edição para disciplinar matéria tributária, os tribunais superiores e a doutrina debatem, com posições conflitantes, as quais serão declinadas na busca de aclarar o tema em voga. Ao final, iremos esclarecer os principais aspectos estudados, apontar críticas, apresentando possíveis propostas desses atos.
Palavras-chave: Medida provisória. Decreto-lei. Tripartição de poderes. Direito Tributário.
INTRODUÇÃO
Preambularmente cumpre esclarecer que a escolha do tema em epígrafe para o presente artigo se deu em face das profundas divergências doutrinárias e jurisprudenciais, que permeiam nosso ordenamento jurídico a cerca da matéria.
O tema é de suma relevância, haja vista que não houve até o presente momento o esgotamento da matéria, e considerando o uso indiscriminado pelo Chefe do Executivo da medida provisória em atos atípicos.
O sistema Tributário Nacional é norteado pela Constituição Federal e possui princípios vinculativos, em especial o princípio da legalidade tributária e o princípio da