Direito penal

1016 palavras 5 páginas
Art. 1º - Não há crime sem lei (reserva legal) anterior (anterioridade) que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
1ª C. Princípio da legalidade ou Reserva legal, ou seja esses princípios são sinônimos;
2ª C. Princípio da Reserva Legal, pois toma a expressa “lei” no sentido restrito; -> o Princípio da Legalidade toma a expressão “lei” no sentido amplo, contrariando o espírito do art.1º do CP.
3ª C. Princípio da Legalidade = Reserva Legal + Anterioridade -> posição dominante.

Princípio da Legalidade está previsto no: 1. Art. 1º do CP 2. Art. 5º, XXXIX, CF/88 3. Art. 9º, Convenção Americana de Direitos Humanos 4. Art. 22 do Estatuto de Roma

O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal interferir na esfera de liberdades individuais.
Fundamentos do princípio da legalidade: * Político: exigência de vinculação do executivo e do judiciário a leis formuladas de forma abstrata – impede o poder punitivo com base no livre arbítrio; * Democrático: respeito ao princípio da divisão de poderes – o parlamento deve ser o responsável pela criação de crimes; * Jurídico: uma lei prévia e clara produz importante efeito intimidativo;

Princípio da Legalidade: * Não há crime sem lei restrita (regra: lei ordinária e exceção: lei complementar)
Pergunta: Medida Provisória pode criar crime e cominar pena?
Resp: Não, pois Medida Provisória não é lei, mas ato do Poder Executivo com força normativa. -> o mesmo raciocínio é aplicado para resoluções dos Tribunais Superiores, CNJ e CNMP, atos com força normativa.

Pergunta: Existe Medida Provisória em matéria de Direito Penal não incriminadora?
1ª C. A CF/88 proíbe Medida Provisória versar sobre Direito Penal (incriminador ou não) Art. 62, §1º, I, “b”;
2º C. A CF/88 no Art. 62, §1º, I, “b”, proíbe material de direito penal incriminador, admite medida provisória não incriminadora;
O STF, no RE 254.818 PR, discutindo os efeitos benéficos trazidos

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