Medida Provisória e Emenda Constitucional
Quando a Medida Provisória é aprovada sem emendas, passará pela apreciação do Congresso Nacional, através de uma comissão mista constituída por 12 Deputados Federais e 12 Senadores. Eles deverão elaborar parecer. Voltará a MP à Câmara dos Deputados. Ali poderá haver a rejeição expressa ou aprovação pela maioria simples dos Deputados. Sendo aprovada, passará à votação pelo Senado que poderá rejeitar a MP expressamente ou aprová-la. Aprovando-a, o Presidente do Senado promulgará e o Presidente da República deverá publicá-la. Ela entrará no ordenamento Jurídico com força de lei, entretanto, sem sê-la. Sua vigência perdura por 60 dias podendo ser prorrogada por igual prazo.
Existindo emendas à Medida Provisória, às mesmas deverão ser apreciadas pela Mesa do Congresso Nacional e, posteriormente, pela Comissão Mista, que elaborará pareceres sobre as emendas. O Presidente da República terá 6 dias, contados da publicação da MP, para apresentar emendas à ela. Só então passara sob análise da Câmara dos Deputados, podendo a MP ser rejeitada expressamente ou aprovada. Aprovando-a, passará a MP sob a votação do Senado que, também, poderá rejeitá-la expressamente ou aprovar. Assim sendo, converter-se-á em Projeto de Lei Ordinária que voltará para o veto ou sanção do Presidente da República. Ele deverá promulgar e publicar a Lei.
2. Qual é o efeito de rejeição de uma MP?
A Rejeição da Medida Provisória pode ser expressa, quando ocorre, pela Câmara ou Senado, dentro do prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual prazo, ou tácita, que ocorre após a tramitação da Medida Provisória. Após os 120 dias, em virtude de ela não ter sido aprovada ou rejeitada expressamente. Contudo, os efeitos da rejeição da MP serão, todavia, ex tunc, ou seja, a MP perde a eficácia desde o tempo em que foi editada.
3. Cite 5 limites materiais para a edição de MPs?
É vedado ao Presidente da República