Medida cautelar
Autos nº 1.047.09.113.886-0/001
J , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, no qual contende com J e brasileiras, estudantes, menores impúberes, ambas devidamente representadas por sua mãe vem, reseitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão de fls., o que faz nos termos a seguir:
I – BREVE SÍNTESE
Tratam os autos de Ação Revisional de Alimentos, movida pelas Embargadas em face de seu genitor paterno, ora Embargante, visando, em suma, a majoração dos alimentos anteriormente fixados para o patamar equivalente à uma quantia não inferior à R$4.000,00 (quatro mil reais) ou, alternativamente, 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Embargante.
Alegam, para tanto, que suas despesas básicas mensais tiveram significativo aumento e que o valor atualmente pago à titulo de pensão não seria suficiente para arcar com todos os seus gastos.
Afirmam ainda, que teria o Embargante recebido reajustes salariais sem que tal fosse repassado às mesmas, razão pela qual vinham passando por diversas dificuldades financeiras.
Não obstante, em meados de janeiro do corrente ano, a Embargada Joana passou a residir em companhia do Embargante, na comarca de Belo Horizonte/MG, aonde encontra-se devidamente matriculada e freqüente em instituição de ensino, conforme documentos acostados aos autos junto com as alegações finais apresentadas pelo Recorrente.
Em sentença proferida pelo Ilmo. Juizo de primeiro grau foi julgada a presente demanda procedente, tendo sido afastados os fatos alegados pelo Embargante, especialmente no tocante ao pagamento da integralidade de todas as despesas mensais das Embargadas